SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8.744, de 10 de julho de 2001.
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Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Lei nº
8.463, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a instalação de Estações de
Rádio-Base (ERBs) e Miniestações Rádio-Base (Mini ERBs) de Telefonia Celular e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º da Lei nº 8.463, de
19 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
IV - em distância horizontal inferior a 500m (quinhentos metros) de ERB regularmente
instalada, contados do eixo da torre da mesma".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
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