SIREL
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.621, de 25 de janeiro de 2002.
| Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 8.744/01, acrescentando parágrafos ao artigo 5º do Decreto nº 12.898/00, e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei Municipal nº 8.744/01, explicitando tecnicamente a forma de cumprimento do disposto na respectiva Lei,
considerando a necessidade de uniformizar o conceito de torre, a fim de orientar a aplicação da distância estabelecida pela Lei Municipal nº 8.744/01,
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 2º, 3º e alínea “a” do respectivo parágrafo ao artigo 5º do Decreto nº 12.898/00, na forma que segue:
“Art. 5º ...
...
§ 2º - Fica vedada a instalação de estações de rádio-base (ERB) e equipamentos afins de telefonia celular, nos termos da Lei Municipal nº 8.744, de 10 de julho de 2001, em distância horizontal inferior a 500m (quinhentos metros) de ERB regularmente
instalada, contados do eixo da torre da mesma.
§ 3º - Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, considera-se torre as edificações erigidas sob solo natural, observado o disposto na alínea subseqüente.
a - As antenas transmissoras instaladas em topos de prédios não são consideradas torres.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 12.898/00, passa a vigorar como § 1º do mesmo artigo.
Art. 3º A republicação do Decreto nº 12.898/00, veiculada no Diário Oficial de Porto Alegre, edição de 24 de janeiro de 2002, torna-se sem efeito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2002.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal Meio Ambiente.
Guilherme Barbosa,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
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